Nova Aplicação da Lei Maria Da Penha

Nova Aplicação da Lei Maria Da Penha

A recente decisão do STF, analisada no Mandado de Injunção (MI) 7452, amplia o escopo de abrangência da Lei Maria da Penha. Esta que anteriormente era aplicada apenas para o gênero feminino (psicológico ou físico), passa a amparar casais homoafetivos do gênero masculino. 

Para o Ministro, existe uma omissão significativa do Estado para com esses grupos vulneráveis, já que a violência doméstica desses grupos permeia o contexto social de forma significante.

O núcleo para entender essa decisão, é salientar que apenas as medidas protetivas de urgência previstas na Lei, é que irão alcançar os novos grupos mencionados. Portanto as sanções penais tipificadas para o sujeito passivo do gênero feminino (tipos penais em que a vítima é necessariamente do gênero feminino) continuam não tendo aplicabilidade para o sexo masculino.

Há algumas questões técnicas no que tange a conseguir o acesso as medidas protetivas, no caso do gênero masculino. É necessário demonstrar uma hierarquia dentro lar, ou seja, uma relação de subordinação em qual a vitima é a parte mais fraca da relação. Existem diversos meios de provar essa relação devendo cada caso sem analisado com a devida atenção.

A decisão do STF tende a influenciar as politicas criminais e publicas a sanar devidamente essa omissão constatada. Quanto a efetividade da decisão, esta enfrentará desafios no tocante sensibilização e atualização dos agentes de segurança e operadores do direito para lidar com nova instrução jurídica.

Publicações Recentes